Autonomia e
Flexibilidade Curricular
No âmbito das prioridades definidas no
Programa do XXI Governo Constitucional para a área da educação, foi autorizada,
em regime de experiência pedagógica, a implementação do projeto de autonomia e
flexibilidade curricular dos ensinos básico e secundário, no ano escolar de
2017-2018 (Despacho n.º 5908/2017, de 5 de
julho).
Este projeto abrange os
estabelecimentos de ensino da rede pública e privada,
cujos órgãos de direção,
administração e gestão manifestem interesse na
implementação do mesmo e visa a
promoção de melhores aprendizagens
indutoras do desenvolvimento de competências
de nível mais elevado,
assumindo a centralidade das escolas, dos seus alunos e
professores, e
permitindo a gestão do currículo de forma flexível e
contextualizada,
reconhecendo que o exercício efetivo de autonomia em educação
só é
plenamente garantido se o objeto dessa autonomia for o currículo.
Aprendizagens Essenciais
Nas escolas
abrangidas pelo projeto de autonomia e flexibilidade curricular (PAFC), são
utilizadas as Aprendizagens Essenciais nas turmas dos anos iniciais de ciclo
(1.º, 5.º, 7.º anos de escolaridade), de nível de ensino (10.º ano de
escolaridade) e de 1.º ano de formação de cursos organizados em ciclos de
formação.
As Aprendizagens
Essenciais (AE) são documentos de orientação curricular base na
planificação, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem, conducentes
ao desenvolvimento das competências inscritas no Perfil dos alunos à saída da
escolaridade obrigatória (PA).
Para cada ano
e área disciplinar/disciplina, as AE elencam os conhecimentos, as capacidades e
atitudes a desenvolver por todos os alunos.
AE e outros
Documentos Curriculares em vigor
As AE foram
construídas a partir dos documentos curriculares existentes (quadro síntese; ensino básico/ensino secundário), que se
mantêm em vigor.
Sendo
unanimemente reconhecido que há um problema de extensão dos documentos
curriculares, procurou-se identificar, disciplina a disciplina e ano a ano, o
conjunto essencial de conteúdos, capacidades e atitudes, com vista à prossecução
dos seguintes objetivos:
·
Consolidar aprendizagens de forma efetiva;
· Desenvolver competências que requerem mais tempo
(realização de trabalhos que envolvem pesquisa, análise, debate e reflexão);
·
Permitir efetiva diferenciação pedagógica na sala de
aula.
Por
conseguinte, não há revogação de documentos em vigor, nem a consequente adoção
de novos manuais.
As AE são
o Denominador Curricular Comum para todos os alunos, mas não
esgotam o que um aluno deve fazer ao longo do ano letivo. Não são os mínimos a
atingir para a aprovação de um aluno, são a base comum de referência.
Permitem
libertar espaço curricular para que, em cada escola, se possa promover trabalho
articulado entre as AE e as outras aprendizagens previstas nos demais
documentos curriculares, com aprofundamento de temas, explorações
interdisciplinares diversificadas, mobilização de componentes locais do
currículo, entre outras opções, no âmbito dos domínios de autonomia curricular.
A aprovação do
aluno dependerá sempre das aprendizagens realizadas, decorrentes da articulação
entre a base comum de referência e o aprofundamento de outros conteúdos e
temas, articulação essa orientada pelas áreas das competências inscritas no PA.
AE e Avaliação
Externa das Aprendizagens
A avaliação
externa das aprendizagens tem como referencial base as AE. As provas e exames
realizados no âmbito da avaliação externa devem ainda contemplar a avaliação da
capacidade de mobilização e de integração dos saberes disciplinares, com
especial enfoque nas áreas das competências inscritas no PA.
Processo
de Construção Curricular: Monitorização das AE
Das escolas
que participam no PAFC espera-se que, em conjunto com as equipas de
acompanhamento, produzam reflexão e opinião sobre as AE, pilotando a estrutura
do documento, avaliando a sua legibilidade e operacionalidade, sugerindo
alterações e participando na discussão pública a partir do momento em que as AE
fiquem disponíveis para a totalidade dos anos de escolaridade. Este processo de
monitorização visa ainda identificar a forma como as AE estão a contribuir para
o desenvolvimento das áreas de competências inscritas no PA.
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