"A música é um exercício inconsciente de cálculos." Leibniz

terça-feira, 5 de setembro de 2017

Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular




Autonomia e Flexibilidade Curricular

No âmbito das prioridades definidas no Programa do XXI Governo Constitucional para a área da educação, foi autorizada, em regime de experiência pedagógica, a implementação do projeto de autonomia e flexibilidade curricular dos ensinos básico e secundário, no ano escolar de 2017-2018 (Despacho n.º 5908/2017, de 5 de julho).
Este projeto abrange os estabelecimentos de ensino da rede pública e privada,

cujos órgãos de direção, administração e gestão manifestem interesse na 

implementação do mesmo e visa a promoção de melhores aprendizagens 

indutoras do desenvolvimento de competências de nível mais elevado, 

assumindo a centralidade das escolas, dos seus alunos e professores, e 

permitindo a gestão do currículo de forma flexível e contextualizada, 

reconhecendo que o exercício efetivo de autonomia em educação só é 

plenamente garantido se o objeto dessa autonomia for o currículo.























Aprendizagens Essenciais

Nas escolas abrangidas pelo projeto de autonomia e flexibilidade curricular (PAFC), são utilizadas as Aprendizagens Essenciais nas turmas dos anos iniciais de ciclo (1.º, 5.º, 7.º anos de escolaridade), de nível de ensino (10.º ano de escolaridade) e de 1.º ano de formação de cursos organizados em ciclos de formação.
As Aprendizagens Essenciais (AE) são documentos de orientação curricular base na planificação, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem, conducentes ao desenvolvimento das competências inscritas no Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória (PA).
Para cada ano e área disciplinar/disciplina, as AE elencam os conhecimentos, as capacidades e atitudes a desenvolver por todos os alunos.
AE e outros Documentos Curriculares em vigor
As AE foram construídas a partir dos documentos curriculares existentes (quadro sínteseensino básico/ensino secundário), que se mantêm em vigor.
Sendo unanimemente reconhecido que há um problema de extensão dos documentos curriculares, procurou-se identificar, disciplina a disciplina e ano a ano, o conjunto essencial de conteúdos, capacidades e atitudes, com vista à prossecução dos seguintes objetivos:
·         Consolidar aprendizagens de forma efetiva;
·    Desenvolver competências que requerem mais tempo (realização de trabalhos que envolvem pesquisa, análise, debate e reflexão);
·         Permitir efetiva diferenciação pedagógica na sala de aula.
Por conseguinte, não há revogação de documentos em vigor, nem a consequente adoção de novos manuais.
As AE são o Denominador Curricular Comum para todos os alunos, mas não esgotam o que um aluno deve fazer ao longo do ano letivo. Não são os mínimos a atingir para a aprovação de um aluno, são a base comum de referência.
Permitem libertar espaço curricular para que, em cada escola, se possa promover trabalho articulado entre as AE e as outras aprendizagens previstas nos demais documentos curriculares, com aprofundamento de temas, explorações interdisciplinares diversificadas, mobilização de componentes locais do currículo, entre outras opções, no âmbito dos domínios de autonomia curricular.
A aprovação do aluno dependerá sempre das aprendizagens realizadas, decorrentes da articulação entre a base comum de referência e o aprofundamento de outros conteúdos e temas, articulação essa orientada pelas áreas das competências inscritas no PA.
AE e Avaliação Externa das Aprendizagens
A avaliação externa das aprendizagens tem como referencial base as AE. As provas e exames realizados no âmbito da avaliação externa devem ainda contemplar a avaliação da capacidade de mobilização e de integração dos saberes disciplinares, com especial enfoque nas áreas das competências inscritas no PA.
 Processo de Construção Curricular: Monitorização das AE
Das escolas que participam no PAFC espera-se que, em conjunto com as equipas de acompanhamento, produzam reflexão e opinião sobre as AE, pilotando a estrutura do documento, avaliando a sua legibilidade e operacionalidade, sugerindo alterações e participando na discussão pública a partir do momento em que as AE fiquem disponíveis para a totalidade dos anos de escolaridade. Este processo de monitorização visa ainda identificar a forma como as AE estão a contribuir para o desenvolvimento das áreas de competências inscritas no PA.